Contribuintes que não validem declaração automática do IRS, perdem benefícios e deduções fiscais
O Governo vai tornar o procedimento automático em 2017 para trabalhadores dependentes, reformados e pensionistas. Contribuintes que não validem declaração perdem benefícios e deduções.
No próximo ano, os trabalhadores por conta de outrem, sem filhos, não vão precisar de entregar a declaração de imposto sobre os rendimentos (IRS). A medida, que deverá abranger também reformados e pensionistas, consta da proposta do OE/17, cuja versão preliminar ontem levada a Conselho de Ministros, o Jornal Económico teve acesso. Os contribuintes que não validarem a declaração que será preenchida com dados recolhidos pelo Fisco arriscam-se a perder algumas deduções à colecta e benefícios fiscais que ajudam a abater a factura do imposto.
Segundo o documento, a Autoridade Tributária (AT) passará, assim, a disponibilizar já em 2017 no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando aplicável; a correspondente liquidação provisória do imposto; e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
Os contribuintes deverão confirmar a declaração provisória depois de verificarem que os elementos apurados pela AT correspondem aos rendimentos do ano a que o imposto respeita e a outros elementos relevantes para a sua concreta situação tributária. Com esta confirmação, a declaração passa ser considerada entregue pelo sujeito passivo nos termos legais. No caso de erros ou divergências detectadas, os contribuintes terão de submeter uma nova declaração.
O Executivo prevê uma disposição transitória relativa às liquidações de IRS de 2016 decorrentes da determinação automática dos elementos relevantes pela AT. Ou seja na entrega das declarações de IRS no próximo ano ficarão, para já, excluídas as famílias com filhos ou com deduções relativas a ascendentes.
“Aplica-se apenas aos sujeitos passivos que não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes”, lê-se no documento.
A disposição transitória fixa ainda a possibilidade de os contribuintes poderem na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2016, declarar (substituir) o valor das despesas referentes a saúde, imóveis e encargos com lares.
Fisco corta deduções e benefícios para quem não validar
Caso o contribuinte não tenha validado a declaração automática, esta passa a ser automaticamente aceite pelo Fisco e não poderá abater ao IRS as deduções fixas por filho (600 euros), bem como os benefícios fiscais no caso de pessoas deficientes e outros benefícios fiscais que garantem a redução do imposto a pagar.
Os contribuintes que não tenham verificado a confirmação ou entregue a declaração do IRS terão apenas direito a utilização as deduções com despesas gerais familiares, de saúde e edução que são comunicadas ao Fisco.
Às liquidações de IRS do ano de 2016 previstas no artigo 58.º-A do Código do IRS não são aplicadas as deduções à coleta previstas
A declaração de rendimentos provisória converte-se, assim, em declaração entregue pelo contribuinte, no fim do prazo legal da primeira fase de entrega de IRS, caso “não se tenha verificado a confirmação nem a entrega de qualquer declaração de rendimentos, podendo o sujeito passivo entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem qualquer penalidade”, lê-se no documento.
No caso de casais que não validem a declaração automática, o Fisco passará a considerar o regime de tributação separada, não podendo estes contribuintes optar pelo regime de tributação conjunta.
A proposta do OE prevê ainda que “os sujeitos passivos podem, até 15 de fevereiro, indicar no Portal das Finanças os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar”.
Caso não efetuem esta comunicação, a declaração de rendimentos provisória disponibilizada pela AT com base nos elementos pessoais declarados em relação ao período de tributação anterior e, na sua falta, considera-se que o contribuinte não é casado e não tem dependentes.
Atualmente a declaração eletrónica de IRS já vem pré-preenchida, mas no próximo ano os contribuintes trabalhadores dependentes sem filhos e pensionistas não terão de entregar qualquer declaração. A medida do Simplex pretende simplificar procedimentos. De fora deverão ficam, numa primeira fase, os trabalhadores independentes e são também excluídos rendimentos de pensões de alimentos, bem como contribuintes que não detenham o estatuto de residente não habitual.
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