Bancos atacam estudo da DECO sobre crédito à habitação
Deutsche Bank, Crédito Agrícola e Caixa Geral de Depósitos refutam as acusações da associação de defesa dos consumidores, divulgadas num estudo hoje publicado.
Os bancos visados no estudo hoje publicado pela DECO já refutaram as acusações da associação de defesa dos consumidores, que concluiu que as instituições não estavam a cumprir os limites nos custos por reembolso antecipado do crédito à habitação e à cobrança de comissões.
O Crédito Agrícola “refuta categoricamente as acusações de que é alvo”, refere o banco em comunicado, considerando as “acusações da DECO inaceitáveis e prejudiciais ao bom-nome e credibilidade da instituição”.
Também o Deutsche Bank efectuou declarações no mesmo sentido, considerando que a acusação da DECO é inaceitável e cria "uma falsa reputação negativa" da instituição. "Tais notícias não corresponderam à realidade e entendemos que as mesmas, por criarem uma falsa reputação negativa da nossa instituição, não podem ser aceitáveis", disse à Lusa fonte oficial do Deutsche Bank.
No âmbito da análise realizada, em que concluiu que antecipar o pagamento do crédito pode traduzir-se numa poupança de até 200 euros em comissões, a DECO encontrou situações de desrespeito da lei que limita os custos por reembolso antecipado do crédito à habitação.
Em comunicado, a associação de consumidores “acusa o Crédito Agrícola e o Deutsche Bank de não cumprirem a lei que limita os custos por reembolso antecipado do crédito à habitação. Estes bancos adicionam comissões à penalização legal de 0,5% ou 2% (no caso do crédito estar indexado a uma taxa fixa).
A Caixa Geral de Depósitos também é visada no mesmo estudo, com a DECO a afirmar que o banco estatal cobrava “comissões pelo distrate de hipoteca e imposto de selo”, uma iniciativa que não é ilegal.
Em comunicado, a CGD diz que “ao contrário de que diz hoje a publicação Dinheiro & Direitos, pertencente à DECO, a Caixa Geral de Depósitos não cobra comissões pelo distrate de hipoteca e imposto de selo, se o cliente respeitar o prazo do contrato no crédito à habitação”.
Fonte: Jornal de Negócios