Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Planeta Cultural

Acima de tudo, cultura geral

Planeta Cultural

Acima de tudo, cultura geral

Guia para compreender a solução para o BPP

11.12.09, Planeta Cultural

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) anunciou hoje a criação de fundo especial de investimento para o BPP. Veja aqui o guia para resolver a solução do BPP.

O que é o fundo especial de investimento (FEI) anunciado pelo Governo?

É um fundo que irá gerir o património dos clientes do BPP dos produtos de retorno absoluto, no valor inicial de 1.200 milhões de euros. Será composto por unidades de participação que resultarão da entrada em espécie dos títulos de dívida – “loan notes” ao valor actual - que compõe esses produtos, em conjunto com a liquidez que entretanto foi libertada pelo vencimento de algumas aplicações.

Quais as características do FEI?

O fundo terá uma gestão passiva (limitar-se-á a deixar vencer os títulos, sem qualquer aplicação noutros activos), com um prazo de cinco anos renovável por mais cinco. As comissões de gestão não foram divulgadas. A sua montagem e gestão será acompanhada por uma comissão constituída por três elementos: um indicado pelo Ministério das Finanças (que presidirá), um indicado pelos clientes e outro indicado por mútuo acordo.

Quem pode aderir ao fundo?

Todos os clientes do BPP que tenham subscrito os produtos de Retorno Absoluto Indirecto. O mínimo de adesões para que o fundo possa arrancar foi definido em 2/3 dos clientes ou clientes que representem, no mínimo 50% do valor dos activos.

Quando estará pronto?

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) – que assumirá a regulação - autorizará o fundo, através do seu registo, no prazo de oito dias a contar do anúncio do Governo (11 de Dezembro). Os clientes terão até 10 semanas para consultarem o prospecto e as condições de adesão. Até 31 de Março, será constituído o fundo, se todas as pré-condições estiverem cumpridas.

Quando é que os clientes recebem o seu dinheiro?

Assim que estiver constituído o fundo, podem aceder imediatamente ao Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) e ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), consoante o seu património seja aplicações financeiras ou depósitos, respectivamente. Esse acesso será feito através do fundo (que receberá os montantes “injectados” pelo SII e o FGD), nomeadamente mediante resgates de parte das suas unidades de participação.

Quanto é que os clientes podem receber no momento de constituição do fundo?

Segundo revelou o Governo aos clientes, os clientes com património até 75 mil euros (cerca de um terço do total de contas) recebem metade do seu dinheiro, disponibilizado pela liquidez já existente nas carteiras e pelo reforço feito pelo SII e o FGD. Aqueles com património até 150 mil euros, recebem um terço desse valor, através do mesmo modo. Não foi definida uma ordem de prioridades. Quem tiver mais de 150 mil euros (metade do total das contas), não ficou com as condições de reembolso definidas.

Quanto é que o SII e o FGD libertam para os clientes do BPP?

O SII pode libertar até um máximo de 25 mil euros por conta, enquanto que no FGD esse tecto é de 100 mil euros (um aumento provisório – até 2011 - face aos anteriores 25 mil euros).

Há dinheiro no SII e FGD para pagar disponibilizar esses montantes?

O FGD tem um património sob gestão para fazer face a necessidades deste tipo. O SII não, mas pode ser reforçado através do FGD ou se os bancos participantes forem chamados a assumir as responsabilidades com que se comprometeram na criação do Sistema.

Como é que os clientes recuperam o resto do dinheiro?

Através da evolução das UP até à maturidade dos títulos de dívida que substituíram. Será essa gestão (passiva) que permitirá colmatar a diferença entre o actual valor dos activos e o contratado pelos clientes com o banco (mais juros). Se não for suficiente, no final dos cinco anos de maturidade, o Governo compromete-se a garantir até um máximo de 250 mil euros. Não explicou se através do SII ou FGD ou de forma directa. Nem se essa garantia é por cliente ou por conta.

Quem irá gerir o fundo?

Está definido que será, numa primeira fase, a Privado Fundo, uma estrutura de gestão de activos existente dentro do próprio BPP. Depois, a gestão poderá ser transferida para outra instituição, consoante o destino que tiver o BPP.

Quem é o banco depositário dos títulos?

O Banco Banif.

E os clientes que não quiserem aderir ao fundo, como é que podem reaver o seu dinheiro?

Terão de solucionar o seu problema directamente com a gestão do BPP, seja junto da administração de uma eventual insolvência, seja com quem ficar com a propriedade do banco.

O que é acontecerá ao BPP?

O Governo deixou em aberto o destino final do banco, admitindo que estão “ainda em análise” as “manifestações de interesse” na implementação de um plano de saneamento e recuperação da instituição. Até ao momento, apenas o grupo Orey estruturou um plano nesse sentido, mas que não terá sido aceite, na actual forma, nem pelo Governo, nem pela maioria dos clientes. Se até ao momento da constituição do fundo não for encontrada uma solução, a instituição será formalmente declarada insolvente. E os seus credores terão de tentar recuperar os seus créditos em sede de administração da massa falida.

Qual o custo para os contribuintes?

Na solução do FEI, não está em causa qualquer dinheiro do erário público. Apenas ficou por esclarecer como é que o Governo assegurará os 250 mil euros por cliente/conta que garante no final da maturidade do fundo. No entanto, o Estado tem em risco os 450 milhões de euros do aval dado ao empréstimo dado por seis bancos. Embora tenha assegurado contra-garantias de mais de 600 milhões de euros, existem dúvidas sobre o valor real dessas contra-garantias, bem como sobre o direito preferencial que terá sido reclamado pelo Governo nesse processo. Duas questões que terão de ser resolvidas ou em sede de insolvência ou junto dos donos do banco, a Privado Holding ou outra instituição que possa vir a viabilizar a instituição.
 

Visite a fonte da informação aqui