O Secretário de Estado da Administração Interna apresentou o novo regime da carta de condução por pontos, aprovado no Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015. Na circunstância, o Dr. João Almeida afirmou que vai existir um período de adaptação de um ano, devendo o novo regime entrar em vigor a 1 de junho de 2016. O novo regime não inclui qualquer amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O Secretário de Estado referiu que a cada condutor são atribuídos 12 pontos, que diminuem se o condutor cometer contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários. No caso das contraordenações graves, os infratores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro pontos, enquanto nos crimes rodoviários perdem seis pontos.
Foi também referido que cerca de um terço das vítimas mortais de acidentes rodoviários apresentam taxas de alcoolémia acima do limite legal, pelo que as infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas do que as outras: uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passa com a condução sob influência de drogas.