Doente pode optar pelo medicamento mais barato
O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos congratulou-se este sábado com o novo modelo de receita médica que vai permitir ao doente optar, na farmácia, pelo medicamento mais barato, considerando que foi reposta a legalidade.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) tinha apresentado uma queixa no Ministério Público a contestar o modelo de receitas em vigor, por obrigar os doentes que pretendem exercer direito de opção sobre os medicamentos que compram na farmácia a pronunciar-se no momento da consulta, na presença do médico.
O despacho publicado na sexta-feira e que hoje entrou em vigor surge após a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que deu razão à Ordem dos Farmacêuticos.
Para o bastonário Maurício Barbosa, a inquirição ao utente, por parte do médico, sobre a opção ou não por um medicamento mais barato «limitava a liberdade do doente».
Além disso contrariava o espírito da lei que instituiu a obrigatoriedade de prescrição de remédios por denominação comum internacional (substância ativa).
«Neste momento é que foi verdadeiramente reposta em toda a sua plenitude o direito de opção do utente. O doente deve ter o seu livre direito de optar pelo medicamento que, com base na receita médica, considera mais adequado às suas capacidades económicas e financeiras», afirmou à agência o bastonário da OF.
Para a Ordem, as receitas médicas que entraram em vigor a 1 de abril continham um campo «errado e ilegal» em que o doente era questionado pelo médico, no momento da prescrição, se iria exercer o direito de opção ou não na farmácia.
«Ninguém deve pôr em causa o direito de opção do doente, que deve ficar ativo para que possa exercê-lo no momento da dispensa [do remédio», argumentou Maurício Barbosa.
O bastonário entende ainda que o ambiente de consulta médica é de «alguma desigualdade e assimetria», o que faz com que o doente se sinta condicionado na resposta que dá ao clínico em relação ao seu direito de opção por um medicamento mais barato.
Esta questão torna-se ainda mais importante no caso das receitas renováveis, com validade de seis meses, considera a OF, uma vez que até as condições económicas das pessoas e os preços dos fármacos podem mudar entre a prescrição e a receita.
O despacho que elimina o campo com o direito de opção do doente no momento da consulta não interfere com nenhuma das exceções contempladas na lei que permitem ao médico prescrever um medicamento de marca específica, escreve a Lusa.
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