A juíza Carla Salazar, do tribunal de comarca portuense, entende que o princípio de renovação dos cargos políticos, que esteve na origem da lei de limitação de mandatos, se sobrepõe à restrição que se aplica a autarcas como Luís Filipe Menezes, que ficam impedidos de se apresentar a votos. Essa restrição “não cerceia totalmente” o direito fundamental de acesso a cargos públicos, porque “não se projecta indefinidamente no tempo”, uma vez que apenas se refere “ao mandato (…) consecutivo ao último mandato exercido”, lê-se na sentença a que o Negócios teve acesso.
A proibição de Menezes apresentar a sua candidatura à câmara do Porto também “não viola o princípio da igualdade”, porque, apesar de estes autarcas ficarem “em desvantagem em face dos demais cidadãos”, isso só acontece por causa da “necessidade de preservação de interesses constitucionalmente protegidos, que, de outro modo, poderiam ser postos em causa”.
A juíza lançou ainda uma farpa à argumentação apresentada pelo PSD e pelo próprio Luís Filipe Menezes. “Da interpretação defendida pelos requeridos acabaria por resultar que seria possível o exercício vitalício do cargo político em causa”, sublinha, “desde que o mesmo fosse exercido, sucessivamente, em circunscrições geográficas diversas”. Dessa forma estar-se-ia a desrespeitar o número 1 do artigo 118º da Constituição, que diz que “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local”.
Relações de influências não acabam noutra câmara
A magistrada portuense alinha ainda no entendimento que já havia sido subscrito pelo juiz de Lisboa, que rejeitou a candidatura de Fernando Seara: o “de” faz, afinal, muita diferença, porque “o elemento gramatical ou literal é, assim, o primeiro a considerar”. E apesar de ter sido noticiado que houve um “lapso” na lei – a intenção era escrever “da câmara”, mas a Imprensa Nacional – Casa da Moeda alterou para “de câmara” –, a verdade é que não houve a “pertinente declaração de rectificação pelos órgãos competentes”.
Para o tribunal, o argumento de que ao mudar de câmara termina o perigo de perpetuação de poder também não colhe. “A globalização actual, caracterizada por uma grande permeabilidade entre comunidades”, sustenta a sentença, leva a que “as relações de influência e as limitações à liberdade de escolha dos eleitores não sejam estanques entre circunscrições geográficas”.
Com esta providência cautelar, o Movimento Revolução Branca soma duas importantes vitórias nas duas maiores cidades do País.
Fonte: Jornal de Negócios