O governo pretende reduzir as indemnizações por despedimento para 20 dias de salário por cada ano trabalhado. Além disso, propõe um limite máximo de 12 meses nas indemnizações.
O governo pretende reduzir as indemnizações por despedimento para 20 dias de salário por cada ano trabalhado. Além disso, propõe um limite máximo de 12 meses nas indemnizações.
Actualmente as indemnizações por despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, são de um mês por cada ano trabalhado. Não existe qualquer limite máximo.
A redução dos custos com as indemnizações por despedimento pretendida pelo Governo tem o acordo das organizações patronais.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) tinham já avançado com propostas para redução das indemnizações para entre dois terços e metade dos valores actuais.
Já as centrais sindicais contestam na semana passada a iniciativa de reduzir o valor das indemnizações. A UGT diz que tal é "absolutamente inaceitável" e a CGTP defendeu que a medida é "absurda, imoral e ilegítima".
O que prevê a lei?
O valor das indemnizações depende, actualmente, do vínculo do trabalhador e do tipo de despedimento. Assim, quando um contratado a prazo é dispensado tem direito a receber três ou dois dias de retribuição-base por cada mês de duração do contrato (consoante não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente). Nos casos de despedimento colectivo, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, a Lei estabelece uma compensação equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado, com um mínimo de três meses e sem qualquer limite máximo. Se o despedimento for ilícito, o tribunal deve determinar uma indemnização de entre 15 e 45 dias de retribuição por ano trabalhado, como alternativa à reintegração.
O que pedem os patrões?
Em primeiro lugar, eliminar as compensações nos contratos a prazo. Em segundo lugar, reduzir substancialmente as compensações por despedimento. Comércio (CCP) e Confederação Empresarial (CIP) propõem um tecto de 12 meses, que o Comércio admite que seja majorado segundo a idade. Nos despedimentos colectivos, por inadaptação e por extinção de posto de trabalho, deve ser pago o equivalente a 15 dias de salário por ano trabalhado (diz a
CIP) ou de 21 dias (diz a CCP). O comércio quer eliminar o limite mínimo enquanto a Indústria quer fixar, além do tecto, um valor máximo. Além disso, a CCP propõe que a indemnização por despedimento ilícito não supere os 15 dias por ano. As alterações devem aplicar-se de imediato, aos actuais e aos futuros contratos.
O que reclamam os sindicatos?
A CGTP está contra qualquer redução das indemnizações por despedimento. A UGT admite discuti-la nos termos em que foi anunciada: ou seja, apenas para as novas admissões.
João Proença está ainda disposto a negociar a redução das compensações para contratados a prazo, o que garantiria a redução de custos das empresas a mais curto prazo. A UGT defende que o fundo anunciado pelo Governo deve ser gerido pela
Segurança Social, num esquema de capitalização, em contas individuais que permitam às empresas reaver o dinheiro se não despedirem o trabalhador. Estando contra o financiamento público deste fundo, João Proença sugere que em troca o Governo garanta às empresas
benefícios fiscais.
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