Várias transferências bancárias efectuadas para a mãe de duas irmãs de 13 e 16 anos, "vendidas" para prostituição, foram fulcrais para a PJ do Porto descobrir o utilizador dos serviços: um militar, na reforma, residente em Espinho.
O recurso à informação bancária foi necessário devido à falta de colaboração com as autoridades das próprias vítimas e da respectiva progenitora. Todas começaram por negar os factos, cuja denúncia partiu de familiares.
Conforme ontem noticiado pelo JN, os abusos sexuais contra pagamento de dinheiro terão ocorrido entre 2006 e 2008, após contactos iniciados através da Internet entre a mãe e o militar, agora com 61 anos. As raparigas tinham, na altura, 13 e 16 anos.
De acordo com informações recolhidas, quando inquiridas pelos inspectores da PJ, as menores não queriam incriminar a mãe. Nem esta quis dar indicações sobre a identidade do indivíduo a quem teria vendido os "serviços" das suas filhas.
Mas a existência de depósitos, através de transferências bancárias, de valor significativo permitiu chegar à identidade do alegado abusador. Trata-se de um ex-militar do Exército, com categoria de oficial, agora na reforma, e residente em Espinho.
O suspeito veio a ser alvo de uma busca domiciliária pelos inspectores da Polícia Judiciária e, ao que apurou o JN, foram-lhe apreendidos conteúdos de índole pornográfica que deverão levar agora as autoridades a investigar outros possíveis casos de crimes sexuais. Além do material informático, ao ex-militar foi-lhe apreendida uma arma para a qual não tinha licença.
Detido e interrogado, anteontem, no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o suspeito veio a ser libertado, sujeito à medida de coacção de apresentações semanais às autoridades policiais da área de residência e proibição de contactos com as duas vítimas e a mãe delas. A progenitora, por sua vez, foi apenas constituída arguida. Foi valorizado o facto de já não estar a tomar conta das meninas.
O ex-militar responde agora por crimes de abuso sexual de crianças e de actos sexuais com adolescentes. No primeiro caso, o arguido está sujeito a uma pena de prisão entre três e 10 anos, no cenário mais grave. Quanto à jovem de 16 anos, a moldura penal pode atingir prisão até três anos. Isto além do ilícito de prostituição de menores, punível com cadeia até três anos.
Fonte: JN