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Planeta Cultural

Acima de tudo, cultura geral

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Bitcoins (criptomoeda ) não são legais mas podem ter de pagar impostos

22.08.17, Planeta Cultural

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Os contribuintes que trabalhem com bitcoins têm que pagar impostos. Mas se o uso da criptomoeda não envolver uma actividade profissional, fica isenta de tributação.

 

O ministério das Finanças esclarece que os contribuintes que trabalhem com bitcoins têm que pagar impostos se, "pela sua habitualidade, constituir uma actividade profissional ou empresarial". Esta resposta demorou quase dois meses a chegar e põe fim a uma contradição dentro da própria máquina fiscal.


Em Abril, fizemos a pergunta: As bitcoins pagam impostos? A pergunta é simples e directa, mas a resposta parece não ser fácil. Por escrito a Autoridade Tributária defende que sim, que a negociação de bitcoins tem que ser tributada. Por telefone, na linha das Finanças, o Fisco garante que não, que a moeda virtual está isenta de pagar impostos, em qualquer circunstância. 

A resposta do ministério demorou a chegar, mas é peremptória, no caso já referido tem de pagar impostos, mas "a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)".


A bitcoin, cuja popularidade tem crescido em todo o mundo, foi a moeda que mais valorizou em 2016, tendo triplicado o seu valor e já valendo mais do que o ouro. É uma alternativa de investimento para cada vez mais pessoas. Logo são cada vez mais os contribuintes que se questionam se devem ou não declarar as mais-valias que recebem através da negociação desta criptomoeda.


Autoridade tributária quer cobrar


A conhecida moeda virtual não tem qualquer enquadramento legal em Portugal, mas em resposta a um email com esta questão, a Autoridade Tributária, através do serviço ebalcao, defendeu que os rendimentos auferidos com bitcoins devem ser tributada em sede de IRS.


À semelhança do Banco de Portugal, que já emitiu vários comunicados a alertar para os perigos de negociação destas bitcoins, a Autoridade Tributária reconhece que "a actual legislação fiscal portuguesa não contempla este tipo de actividade", mas defende, ainda assim, que estes rendimentos têm que ser tributados.


"Pese embora a actual legislação fiscal portuguesa não contemple especificamente esse tipo de actividade, somos de entendimento que tais rendimentos configuram uma distribuição de lucros, na proporção da sua participação (investimento)", lê-se na resposta da AT, que já circula em alguns fóruns da especialidade. O Fisco conclui que "nesses termos, estar-se-á perante rendimentos de capitais, conforme previsto no artigo 5.º do código do IRS (CIRS)". "Como se tratam de rendimentos pagos por uma entidade não residente em Portugal, consideram-se rendimentos obtidos no estrangeiro, que deverão, aquando da entrega da declaração modelo 3 do IRS, ser mencionados no anexo J (quadro 4 - campo 420)," acrescenta.

 

Perante este cenário a AT afirma ainda que "a tributação desses rendimentos, ocorrerá de duas formas": "1- Opta pelo não englobamento desses rendimentos (não colocando uma cruz na quadrícula onde é feita essa pergunta no final do anexo J), sendo os mesmos tributados autonomamente à taxa de 28% ou 35%, conforme se enquadrem no n.º 5 ou no n.º 12, respectivamente, do artigo 72.º do CIRS;". "2- caso os seus rendimentos anuais do trabalho por conta de outrém não sejam muito elevados, opta pelo englobamento, e serão tais rendimentos englobados juntamente com restantes, sendo aplicada a taxa de acordo com o artigo 68.º do CIRS. A AT quer cobrar mas deixa um conselho: "será uma questão de antes fazer uma simulação do IRS com as duas opções".


Autoridade Tributária com respostas contraditórias


Antes da versão oficial da tutela, a Autoridade Tributária apresentava respostas contraditórias sobre a tributação do uso de criptomoedas.

Na linha 707 202 707, os funcionários em dois telefonemas distintos asseguraram que quem aposta em bitcoins não tem que declarar esse facto no IRS. O primeiro telefonema foi inconclusivo, a funcionária admitiu que não tinha capacidade para responder à pergunta e prometeu telefonar em 24 horas com uma resposta. 

Tentámos novamente. Desta vez o funcionário confessou que anteriormente colocou a questão aos superiores, porque que já foi confrontado com esta dúvida, mas que ficou sem resposta. No entanto, deixou um conselho: "Não declare nada". "Há um vazio legal, não há regulamento, por isso eu não colocaria nada na declaração". 

Umas horas depois o telefone tocou e chegou a resposta ao primeiro contacto. "Os rendimentos conseguidos através da negociação de bitcoins não pagam impostos", assegurou via telefone a funcionária, que demorou mais de 48 horas, mas devolveu a chamada com uma resposta. Diferente do que agora diz a tutela.

Bitcoins, a moeda de que se fala


A criptomoeda andou nas bocas do mundo, recentemente pelas piores razões, já que foi a moeda de troca exigida pelas hackers responsáveis pelo ciberataque que afectou mais de 150 países. Parte do sucesso da moeda virtual, criada em 2009, explica-se porque ela representa uma alternativa como refúgio de investimento, utilizada para fugir a políticas monetárias penalizadoras, um controlo cada vez mais apertado sobre o movimento de capitais ou aos efeitos da instabilidade política e financeira.


Vários países procuram criar enquadramento legal no sentido de tornar as moedas digitais como método de pagamento. O Japão foi um dos últimos países a legalizar as criptomoedas como meio de pagamento, abrindo a porta à negociação das bitcoin com ienes. Também a Rússia está a preparar regulação para o mercado cambial digital.


Alguns analistas estão optimistas e acreditam que é apenas uma questão de tempo. Aliás, há quem acredite que a moeda virtual pode chegar a valer 2 mil dólares nos próximos meses. 

A McKinsey estima que, em cinco anos, as moedas digitais terão um impacto de 85 mil milhões de dólares no mercado de capitais e no segmento de pagamentos. Hoje, existirão cerca de 15 milhões de bitcoins em circulação com um valor estimado de 16 mil milhões de dólares; a moeda ainda é sobretudo encarada como um valor, mas tende a ser cada vez mais usada como divisa.

 

Criada em 2009 por programadores anónimos, a bitcoin não pode ser emitida por bancos centrais e é controlada por um software. Em 2014, a moeda digital sofreu uma forte desvalorização, mas retomou sua popularidade nos anos seguintes e passou a barreira dos três mil dólares na semana passada, um novo máximo histórico.

 

In' Jornal de Negócios

 

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