Lei sobre os despejos
11.01.15, Planeta Cultural
De acordo com a nova lei do arrendamento e tendo já em conta as últimas alterações que entraram em vigor este mês, caso o inquilino esteja dois meses sem pagar, ou se este se atrasar no pagamento cinco vezes, o senhorio pode pedir o despejo do mesmo. Sendo assim senhor inquilino, não se atrase, não se atrase..!